Comissão rejeita convenção 158 da OIT

vicentinho_dest2Os deputados petistas Vicentinho (SP), Policarpo (DF) e Eudes Xavier (CE) manifestaram-se nesta quarta-feira (10) contrariamente ao parecer do relator da Comissão de Trabalho, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que rejeitou a Mensagem 59/08, do Executivo. A proposta delega ao Congresso Nacional a apreciação do texto da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção protege o trabalhador contra demissão sem justa causa.

"A convenção 158 foi aprovada por trabalhadores e empresários do mundo todo, em 1982. É uma convenção que garante cidadania na relação de trabalho. A rejeição a essa proposta é um prejuízo incalculável para os trabalhadores brasileiros", lamentou Vicentinho.

Para o petista, os parlamentares que votaram contra a ratificação da Convenção 158, representam o "pensamento retrógrado que permeia o Congresso Nacional". Ele defendeu que a sociedade participe e cobre mais do parlamento. "Espero que a sociedade brasileira veja como votou cada um e depois decida qual o papel dos deputados aqui nesta Casa", disse.

O deputado Policarpo repudiou a forma como a Comissão do Trabalho conduziu o debate. "A comissão atropelou o processo ao não promover o diálogo. Não era preciso votar açodadamente. Infelizmente, na relação capital e trabalho que se estabelece nesta comissão, o capital sempre ganha", disse Policarpo.

Ao analisar o procedimento da comissão, o deputado Eudes Xavier lembrou que apresentou requerimento para realização de audiências públicas para discutir a Convenção 158 da OIT e que, segundo ele, foi aprovado pela comissão. Além disso, o petista lembrou que os governos Lula e Dilma Rousseff sempre tiveram preocupação com o trabalhador brasileiro.

"O governo pediu sensibilidade a esta comissão para debater a Convenção 158. É preciso aprofundar o debate. Qualquer intolerância com o mundo do trabalho levará ao desgaste e isso se refletirá nas ruas", alertou o petista.

Entre outros pontos importantes estabelecidos na Convenção 158 destaca-se aquele que enumera os critérios que se constituem em motivo válido para demissão por justa causa: filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação, etc.

O texto estabelece também, que o trabalhador não poderá ser dispensado por motivos relacionados ao seu comportamento ou desempenho profissional sem que seja dada oportunidade de defesa.

Brasil - A Convenção 158 da OIT vigorou no país no período de janeiro de 1996 a novembro de 1997. O fim da vigência ocorreu motivado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada pela Confederação Nacional da Indústria e Confederação Nacional do Transporte, entidades patronais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

8M é momento de reconstrução do País e de dar um basta aos retrocessos impostos por Bolsonaro

PT 40 anos: Legado dos 13 anos do PT no poder provoca mudanças estruturais

Franqueza e verdade são minhas ferramentas eleitorais, diz Requião a internautas