Comissão aprova MP que corrige distorções previdenciárias; matéria deve ir a plenário nesta quarta

MP665
Foto: Salu Parente

A maioria de deputados e senadores que compõe a comissão mista destinada a analisar a medida provisória (MP 664/14) que corrige distorções previdenciárias aprovou nesta terça-feira (5), o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da matéria. O deputado disse que as alterações foram feitas para corrigir excessos presentes no texto original. A manutenção da integralidade da pensão por morte e a vitaliciedade da pensão para pessoas com deficiência, foram alguns dos pontos destacados pelo relator.

“Nós estamos garantindo direitos. Nós preocupamos em acertar as regras de acesso sem deixar de amparar os trabalhadores”, afirmou Zarattini.

De acordo com Carlos Zarattini, o novo texto, transformado em um  projeto de lei de conversão (PLV),  poderá ter, pelo plenário da Câmara, a mesma aceitação que teve na comissão mista. “Promovemos diversos avanços que acredito que vão garantir as condições políticas necessárias para que aprovemos a proposta na Câmara dos Deputados”, acredita o relator.

O deputado apontou também como um dos grandes avanços do novo texto a questão que trata da contribuição do desempregado. Como forma de ampliar direitos, o relator introduziu na nova redação da MP uma reivindicação das centrais sindicais. Ou seja, o novo texto prevê que o trabalhador que está no seguro-desemprego possa ter esse período - quatro meses - contado como tempo de contribuição para sua aposentadoria.

Pensão por morte - O texto da MP previa dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição. O novo texto reduz o tempo de  contribuição de 24 para 18 meses e mantém vinte e quatro meses de casamento ou união estável.

A exceção a essa regra vai ocorrer quando houver filho ou irmão menor de 21 anos, cônjuge for inválido - com deficiência intelectual/mental ou deficiência grave, conforme prevê o projeto de lei da Inclusão (PL 7699/06) aprovado na Câmara. Ou se o falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

A nova redação prevê, ainda, que quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para o benefício, todos os trabalhadores beneficiários de uma pensão por morte terão direito a quatro meses de recebimento desse benefício, que é o mesmo tempo previsto no seguro-desemprego.

O relatório de Zarattini alterou a tabela de duração do benefício, favorecendo os beneficiados com mais de 30 anos. Assim, após o cumprimento desses dois prazos, os beneficiários terão que aderir a uma tabela, conforme a faixa etária no momento do óbito. Ou seja, o beneficiário de até 21 anos continua tendo direito a três anos do benefício. De 21 a 26 anos o período aumenta para seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos. A pensão será vitalícia a partir de 44 anos. A tabela prevista na MP estabelecia: de 22 a 27 anos, pensão por seis anos; 28 a 32, pensão por nove anos; 33 a 38, 12 anos; 39 a 43, 15 anos; 44 anos adiante, pensão vitalícia.

O texto prevê a perda do direito à pensão do dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado em morte do segurado. O PLV prevê também a perda do benefício quando houver fraude no casamento ou união estável.

Auxílio Doença – O relator manteve o texto original da MP que estipula o prazo de 30 dias de afastamento e, nesse período, cabe ao empregador o pagamento do salário integral ao trabalhador. Atualmente, a empresa arca com o pagamento de apenas 15 dias. O restante fica a cargo do INSS.  

Zarattini acatou também a alteração proposta na MP que estabelece que o valor do benefício não poderá exceder a média dos últimos 12 meses de contribuições. Na regra atual, o valor do auxílio doença é calculado com base na média dos 80% dos maiores salários de contribuição.

Perícia – Nesse quesito o relator incluiu a possibilidade da Previdência Social estabelecer convênios prioritariamente com o SUS, com os órgãos do Sistema S e com entidades privadas. Foi retirado do texto a possibilidade de convênios com empresas onde o beneficiário está o empregado.

Fator Previdenciário - Uma novidade que pode surgir no debate em plenário é  a questão do fator previdenciário. De acordo com o deputado Zarattini, esse tema não consta no texto original da MP.  No entanto, ele adiantou que a emenda que trata dessa matéria foi apresentada pelos senadores do PT, Paulo Paim (RS), Walter Pinheiro (BA) e pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O deputado disse ter concordância com uma dessas emendas  que propõe excepcionalizar o fator previdenciário. Ele relatou que a emenda prevê a somatória de tempo de contribuição com a idade mínima. Para a mulher, essa soma deve atingir 85 anos e para o homem, 95 anos. Zarattini frisou que aqueles que quiserem se aposentar antes de atingir esses anos poderão fazê-lo, mas com aplicação do fator previdenciário. O deputado esclareceu que esse assunto não foi debatido com o governo porque não está contido no texto original da MP.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), membro da comissão, ao final do debate fez questão de destacar o papel do governo ao acatar as mudanças apresentadas pelo relator. “O governo sempre esteve aberto a essas negociações. Por isso, temos um PLV que garante os direitos dos trabalhadores e permite a adequação dessa legislação dentro de um ambiente em que esses direitos sociais serão preservados”, enfatizou Florence.

Benildes Rodrigues

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