STF transfere para esta quinta, decisão sobre ritos de impeachment - após Fachin rejeitar todas as peças do PCdoB

O
Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para esta quinta-feira (17) a decisão
final sobre o julgamento da ação movida pelo PCdoB (ADPF 378) que trata dos
ritos a serem seguidos num eventual processo de impeachment contra a presidente
Dilma Rousseff.
O
julgamento teve início na tarde desta quarta-feira (16) e foi interrompido após
a leitura do voto do ministro-relator da ação, Edson Fachin. Cabe aos demais
ministros proferirem o voto sobre a questão. O presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, disse que, se for preciso, a sessão desta quinta poderá se
estender até a madrugada. “Ficaremos o tempo que for necessário para terminar o
julgamento”, disse o ministro.
Ao
pronunciar seu voto, Fachin rejeitou os elementos centrais da ação do PCdoB. “Embora
a publicidade na votação do Congresso Nacional seja a regra, entendo, no
presente caso, não há ofensa à Constituição Federal”, afirmou o relator sobre a
eleição da comissão especial ter ocorrido em votação secreta, na semana
passada. O ministro deixou claro, entretanto, que a votação final da análise de
admissibilidade do pedido de impedimento pelo plenário da Casa deve ocorrer em
votação aberta.
Sobre
escolha dos membros da comissão especial em chapa avulsa, o ministro disse que
não há como acolher o pedido do autor para que o partido indique os membros da
comissão. "Não cabe ao Judiciário tolher opção legitimamente feita pela
Câmara dos Deputados", afirmou. Na alegação, o PCdoB argumentou a
necessidade de as indicações serem feitas pelos lideres partidários, conforme
estabelece o regimento interno da Câmara.
Em
relação à defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff, antes do deferimento do
pedido de impeachment por Eduardo Cunha, Fachin não levou em consideração os
argumentos sustentados pelo advogado do PCdoB, Claudio de Souza Pereira Neto, e
dispensou a necessidade do procedimento. “A ausência de defesa prévia na fase
preambular não viola o devido processo legal”, argumentou Fachin.
Outro item
ignorado pelo ministro-relator diz respeito ao papel do Senado no processo de
impedimento da presidente da República. Para o autor da ADPF, cabe ao Senado a
faculdade de rejeitar o processo, mesmo que a Câmara instaure o procedimento.
“Quanto mais grave a consequência da decisão, mais cuidadoso deve ser o
procedimento”, defendeu o advogado. Na
contradita, Fachin sustentou que “inexiste competência desta Casa para rejeitar
a autorização da Câmara para instauração do processo contra a presidente”.
Sobre a parcialidade
de Eduardo Cunha na condução do processo, o ministro indeferiu os pedidos que questionavam
sua conduta quando estabeleceu procedimentos para a aceitação do pedido de
impedimento da presidenta Dilma Rousseff.
Benildes
Rodrigues
Tags: Impeachment, ritos, STF, processo, ADPF, Fachin,
PT, Câmara
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