STF transfere para esta quinta, decisão sobre ritos de impeachment - após Fachin rejeitar todas as peças do PCdoB


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para esta quinta-feira (17) a decisão final sobre o julgamento da ação movida pelo PCdoB (ADPF 378) que trata dos ritos a serem seguidos num eventual processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

O julgamento teve início na tarde desta quarta-feira (16) e foi interrompido após a leitura do voto do ministro-relator da ação, Edson Fachin. Cabe aos demais ministros proferirem o voto sobre a questão. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que, se for preciso, a sessão desta quinta poderá se estender até a madrugada. “Ficaremos o tempo que for necessário para terminar o julgamento”, disse o ministro.

Ao pronunciar seu voto, Fachin rejeitou os elementos centrais da ação do PCdoB. “Embora a publicidade na votação do Congresso Nacional seja a regra, entendo, no presente caso, não há ofensa à Constituição Federal”, afirmou o relator sobre a eleição da comissão especial ter ocorrido em votação secreta, na semana passada. O ministro deixou claro, entretanto, que a votação final da análise de admissibilidade do pedido de impedimento pelo plenário da Casa deve ocorrer em votação aberta.

Sobre escolha dos membros da comissão especial em chapa avulsa, o ministro disse que não há como acolher o pedido do autor para que o partido indique os membros da comissão. "Não cabe ao Judiciário tolher opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados", afirmou. Na alegação, o PCdoB argumentou a necessidade de as indicações serem feitas pelos lideres partidários, conforme estabelece o regimento interno da Câmara.

Em relação à defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff, antes do deferimento do pedido de impeachment por Eduardo Cunha, Fachin não levou em consideração os argumentos sustentados pelo advogado do PCdoB, Claudio de Souza Pereira Neto, e dispensou a necessidade do procedimento. “A ausência de defesa prévia na fase preambular não viola o devido processo legal”, argumentou Fachin.

Outro item ignorado pelo ministro-relator diz respeito ao papel do Senado no processo de impedimento da presidente da República. Para o autor da ADPF, cabe ao Senado a faculdade de rejeitar o processo, mesmo que a Câmara instaure o procedimento. “Quanto mais grave a consequência da decisão, mais cuidadoso deve ser o procedimento”, defendeu o advogado.  Na contradita, Fachin sustentou que “inexiste competência desta Casa para rejeitar a autorização da Câmara para instauração do processo contra a presidente”.

Sobre a parcialidade de Eduardo Cunha na condução do processo, o ministro indeferiu os pedidos que questionavam sua conduta quando estabeleceu procedimentos para a aceitação do pedido de impedimento da presidenta Dilma Rousseff.

Benildes Rodrigues
Tags: Impeachment, ritos, STF, processo, ADPF, Fachin, PT, Câmara


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