Tucano propõe projeto de lei para punir denunciantes de candidatos corruptos

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 2301/11) do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) que impede divulgação de atos ilícitos praticados por candidatos no período eleitoral. A proposta estabelece ainda, punição severa para quem denunciar os candidatos corruptos.  

Segundo a proposta, durante a campanha eleitoral “é vedada a divulgação e a publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal relativo a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha”.


O descumprimento desse dispositivo constitui-se em “crime de quebra de sigilo” e a pena estabelecida vai de três a oito anos de prisão. Além disso, os “infratores” serão obrigados a pagar multas de dois a 15 mil reais. Se a divulgação for feita por servidor publico, o projeto propõe suspensão das funções de 30 a 90 dias. Em caso de reincidência, o responsável pode ser punido com demissão.

Bonifácio Andrada admite que, do jeito que foi apresentado, o projeto “dá impressão de mordaça”. No entanto, segundo garantiu, ele pretende fazer alterações no texto antes de sua tramitação. O projeto de lei está, no momento, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e foi encaminhado para ser relatado pelo deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA). Este, no entanto, devolveu o projeto sem se manifestar, no fim de novembro.

“Não tenho objetivo de amordaçar nada. Queremos impedir que nos quatro meses da campanha um adversário invente alguma coisa para acusar um candidato. É para evitar a utilização de um fato que não é grave, sem intenção de fazer mal. Quando tiver dolo (intenção), não tem conversa”, justificou o deputado mineiro.
Benildes Rodrigues com informação da Agência Estado

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