AP 470: Para guru do STF “há alguma razão” para os réus da AP 470 reivindicarem um segundo julgamento

Foto: Sérgio Lima/Folhapress
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, um dos autores da Constituição de Portugal, José Joaquim Gomes Canotilho, conhecido no mundo jurídico como J.J. Canotilho disse que “há alguma razão” na reclamação dos condenados na Ação Penal 470 que exigem o direito de serem julgados por um segundo tribunal.
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, um dos autores da Constituição de Portugal, José Joaquim Gomes Canotilho, conhecido no mundo jurídico como J.J. Canotilho disse que “há alguma razão” na reclamação dos condenados na Ação Penal 470 que exigem o direito de serem julgados por um segundo tribunal.
“Não há recursos sobre todas as
coisas. Agora, na questão penal, é também dado como certo que o duplo grau de
jurisdição é quase uma dimensão material do direito ao direito de ir aos
tribunais. Há alguma razão [dos réus] aí” (J.J Canotilho)
Considerado um dos papas do direito constitucional, as obras de Canotilho são usadas com frequência pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para dar sustentação aos argumentos deles.
A seguir, a íntegra da entrevista.
24/11/2013 - 01h55
"Os réus do mensalão têm alguma razão', diz jurista
guru dos ministros do STF
RICARDO MENDONÇA
DE SÃO PAULO
Para o constitucionalista português José Joaquim Gomes
Canotilho, os réus do mensalão julgados e condenados definitivamente
exclusivamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) têm "alguma razão"
em reclamar pelo direito de um julgamento por um segundo tribunal.
Apesar de ressaltar que não acompanhou o caso em detalhes,
Canotilho também acha "razoável" a reclamação quanto à atuação
institucional do ministro Joaquim Barbosa, que esteve presente em todas as
fases do processo: recebimento da denúncia, instrução e o próprio julgamento.
Catedrático da Universidade de Coimbra, J. J. Canotilho,
como é conhecido, é tido como um dos constitucionalistas estrangeiros mais
influentes no Brasil. Na seção de jurisprudência do site do STF, seu nome
aparece como referência citada em 550 acórdãos, decisões monocráticas ou
decisões da presidência da corte. No STJ (Superior Tribunal de Justiça) há
outras 144 citações. Nas 8.405 páginas do acórdão do mensalão, ele é citado
sete vezes.
Para o jurista, o STF é hoje um dos tribunais mais poderosos
do mundo. Tem atribuições bem mais amplas que a Suprema Corte dos Estados
Unidos, lembra, e também é "muito mais poderoso" que qualquer
tribunal europeu.
Canotilho veio ao Brasil para o lançamento do livro
"Comentários à Constituição do Brasil" (2.384 páginas, vendido por R$
280), obra cuja produção envolveu 130 autores ao longo de cinco anos. Na
coordenação técnica, ele contou com a ajuda do ministro Gilmar Mendes, do juiz
Ingo Wolfgang Sarlet e do procurador Lenio Luiz Streck.
Folha - O senhor acompanhou o julgamento do mensalão? Que
balanço faz?
J. J. Canotilho - Eu estava aqui [no Brasil] quando ocorreu
a primeira audiência. E fiquei com a ideia de que a política é a arte mais
nobre dos homens, desde que colocada a serviço das pessoas e da humanidade. Mas
a política também tem mãos sujas, como dizia Albert Camus. Há mãos sujas porque
a política implica, muitas vezes, a cumplicidade com atos abjetos, com
programas que nós nem sempre consideramos os melhores em termos de moralidade,
em termos de valores republicanos. E por isso é uma atividade que tanto pode
ser criadora de confiança, quanto pode ser criadora de desconfiança. E aqui no
Brasil, o que se cimentava era a desconfiança, relativamente à política,
relativamente aos políticos. Então, de certo modo, o tribunal tinha ali uma
obrigação de julgar bem. [O STF] Não é só um tribunal constitucional, é um
tribunal de recursos, o que o torna mais visível. É sempre certo que, em casos
desses, há sempre uma publicidade multiplicada. Não só pelo estatuto das
pessoas [que estavam sendo julgadas], mas porque há sempre uma certa opinião
pública que pretende, em muitos momentos da vida coletiva, uma catarse, no
sentido de alguma purificação. São esses os fatos suficientemente demonstrados:
o Brasil tem necessidade da catarse, da purificação, da honradez, da
justificação da legitimação do próprio poder político. Mas não acompanhei
sistematicamente [todo o julgamento]. Acompanhei à distância.
Como o senhor disse, é uma corte constitucional. Mas
tratou-se de um caso penal. O que pensa desse acúmulo de funções?
Esse é um dos tópicos que eu tenho algumas dúvidas, de um
tribunal com tanto poder. O tribunal brasileiro é dos tribunais com mais
poderes no mundo.
O senhor compara com quais?
Primeiro, é mais poderoso que o dos Estados Unidos. Porque
tem um conjunto de fiscalizações, que não é apenas a fiscalização concreta, que
não existe nos EUA. Depois, articula as dimensões de tribunal de revisão, de
última palavra, com as funções constitucionais. E daí vai criando o direito
constitucional e, ao mesmo tempo, julgando casos. É o que eu tenho dito: o
Brasil tem uma outra Constituição feita pela jurisprudência, sobretudo do
Supremo Tribunal Federal. Os tribunais constitucionais [de outros países] não
têm essas funções, de serem tribunais penais. E por isso é que eu digo que [o
STF] é o tribunal com mais força. E, por outro lado, através de suas decisões,
é um tribunal que consegue estar em sintonia com a opinião pública. Eu recordo
do problema da desfiliação partidária [fidelidade], do problema dos índios
[Terra Indígena Raposa Serra do Sol], do problema das algemas [limitação no
uso]. Podemos não concordar. Mas o povo estava em tendência de sintonia com o
sentido dessas decisões.
E em relação aos tribunais da Europa?
É muito mais poderoso, muito mais. Não há nenhum tribunal
por lá parecido com o Supremo Tribunal Federal. Como tribunal, [o STF] acumula
competências e poderes que a maior parte dos tribunais não tem, pois só são
tribunais constitucionais. Ou, por outro lado, são só supremos tribunais que
não têm as funções que tem o tribunal constitucional.
É comum a avaliação de que o STF foi muito rigoroso no
julgamento do mensalão. Na sua opinião, que risco pode correr se, nos próximos
casos envolvendo políticos importantes, não trabalhar com o mesmo rigor?
Eu acho que o tribunal depende muito dos juízes, dos
protagonistas que estão no tribunal. Ele é formado por pessoas, elas têm suas
pré-compreensões, sua formação. Agora, eu entendo que o tribunal tem assinalado
patamares que os vinculam a ele próprio. Portanto, a medida que vai criando
precedentes, vincula-se a ele próprio. E ainda tem outra característica: aquilo
que era uma norma concreta desconecta-se do caso concreto e passa a ser uma
norma geral que vincula o tribunal e vincula o poder político. O que o tribunal
já decidiu, vamos vincular como precedente, mas em termos abstratos. Por outro
lado, o poder político também vai se sentir vinculado.
Os réus reclamam que foram julgados já originalmente no STF
e agora não têm um segundo tribunal para recorrer. É uma violação?
Há um pouco de verdade nisso. Quando a gente diz que tem de
ter sempre direito a recurso por uma segunda instância, para estar mais
informado, é, em geral, nas questões penais. Ou seja, o duplo grau de
jurisdição. Nós consideramos isso como um dado constitucional em questões
penais. Isso é verdade.
E qual seria a solução nesse caso?
É... Não tem muita solução. Porque, por um lado, nós
exigimos que pessoas com estatuto de deputado não sejam julgadas por juiz de
primeira instância. E acabamos por dizer: não têm de ser julgados [só] por juízes
de última instância, pois afronta a dignidade. Então não tenho segurança de
dizer [o que seria o melhor]. Não há recursos sobre todas as coisas. Agora, na
questão penal, é também dado como certo que o duplo grau de jurisdição é quase
uma dimensão material do direito ao direito de ir aos tribunais. Há alguma
razão [dos réus] aí.
Outra reclamação muito repetida é que o mesmo ministro,
Joaquim Barbosa, cuidou de todas as etapas do processo. Do recebimento da
denúncia ao julgamento. Foi relator e ainda atuou como presidente da corte ao
longo do mesmo julgamento.
Não conheço. De qualquer modo, o que eu tenho defendido
sobre a Constituição portuguesa, mesmo contra meus colegas criminalistas, é
que, num processo justo em direito penal --essa é uma opinião minoritária--
quem investiga não acusa, quem acusa não julga. São sempre órgãos diferentes.
Portanto, se quem investiga é a polícia judiciária ou se é o Ministério
Público, este, se investigou, não acusa. O Ministério Público que acusar e o
juiz que acusar, não julga. Isso para não transportar as pré-compreensões
adquiridas em outros momentos do processo ao momento do julgamento. Eu tenho
defendido essa ideia para a Constituição portuguesa. Os meus colegas penais
dizem que isso é quase impraticável, porque exigiria um juiz para investigar,
depois exigiria o juiz da acusação, e depois um outro juiz para a audiência e
julgamento. Mas [defendo] essa coisa simples: quem investiga não acusa, quem
acusa não julga. Então é razoável questionarmos.
Nunca um julgamento foi tão divulgado quanto este do
mensalão. Além disso, há a TV Justiça, que transmitiu tudo ao vivo. Que
avaliação faz dessa novidade?
Eu tenho uma visão conservadora quanto a isso. Os trabalhos
do Supremo consagram audiência pública, a não ser quando há questões de
reserva, de dignidade e segurança. Mas os tribunais sempre foram locais de
publicidade crítica. Me custa mais a aceitar os novos tempos, aquilo ser
transmitido para o mundo. Não sou das pessoas mais entusiasmadas com a TV
Justiça. Eu não gosto muito.
Por quê? O senhor acha que interfere no comportamento do
magistrado?
Pode não interferir. E acho que não podemos pôr assim as
questões. Que perturba a espontaneidade do argumento e do contra-argumento,
isso parece-me que sim. Por outro lado, as discussões que às vezes temos nos
júris, elas ficam menos à vontade, pois estamos ali, não com a câmera
escondida, mas com a câmera aberta. Quanto aos resultados em termos de justiça,
não tenho argumentos para dizer que processo [transmitido pela TV] não seja justo.
Possivelmente é um processo adaptado a um outro esquema, o sistema de
publicidade crítica, que não apenas o da publicidade dentro da sala da
audiência. Mas não gosto, não.
A Constituição brasileira fez 25 anos. O que a distingue das
outras positivamente?
É uma característica que tem sido apontada nas constituições
programáticas. As constituições programáticas são aquelas que, pelas suas
próprias características, regulam aspectos da vida econômica, da vida social,
da vida cultural. A medida que esses domínios da vida se tornam domínios de
bastante sensibilidade política, evidentemente que esses ruídos políticos
transferem-se também para as normas constitucionais; e a Constituição acaba por
sofrer a mesma contestação que sofrem outras leis. Não está, portanto, acima do
cotidiano, dos projetos políticos, das políticas públicas. Eu penso que a
Constituição respondeu, em termos de contemporaneidade, a alguns desafios: o
problema do ambiente, da comunicação social, sobretudo do acesso aos dados. Uma
Constituição que foi feita depois de um período autoritário e que se proclamou
defensora dos direitos, liberdades e garantias.
E o aspecto negativo?
Teve exageros. Os juros, os salários, ou seja, tão detalhada
que acaba ultrapassada. Isso também aconteceu com a Constituição portuguesa.
Nesse aspecto, é uma Constituição que pecou pelo excesso. Em outros casos, foi
o contexto, estava lá o Centão, os constitucionalismos que existem em qualquer
uma. Mas hoje vê-se que não foi uma Constituição que impediu o progresso, apesar
das críticas. Muitos entendem que é uma Constituição que tem muitos custos, fui
a um congresso sobre isso. O que eu entendo é que uma Constituição que já tem
todos esses anos, 25 anos, não aprofundou as divergências, os dissensos no
Brasil. Houve muita contestação, mas não podemos dizer que ela dividiu o
Brasil. Já teve uma revisão. E ela tem se adaptado, na medida em que surgem os
problemas. O grande êxito é que depois de muitas convulsões, acabou por ser um
instrumento de pacificação. E já há uma outra Constituição, muito rica em
termos de sugestões, o ativismo judiciário, completada pela jurisprudência rica
dos tribunais. É uma Constituição que está viva. E está provado que o cidadão
gosta do amparo no plano político e social.
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