OCDE reconhece avanços, mas cobra a ausência de lei antissuborno

Bonucci elogiou a iniciativa do governo brasileiro no combate à corrupção, mas criticou a ausência de lei específica que puna pessoa jurídica que incorra nessa prática.

“Esse projeto de lei é importante para a Convenção Antissuborno da OCDE e demonstra como o governo brasileiro está trabalhando essa questão. Dos 39 países signatários da Convenção, o Brasil, Argentina e a Irlanda são os únicos que ainda não estabeleceram leis que imputam responsabilidade à pessoa jurídica que pratica atos de suborno e corrupção”, lamentou Bonucci.

Questionado pelo relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) se no âmbito da OCDE existe um setor responsável para dirimir conflito de competência entre legislações, quando houver julgamento de empresas estrangeiras, o diretor da OCDE disse que existe um Grupo de Trabalho sobre Suborno de Transações Comerciais da OCDE que debate a aplicação das leis e melhores práticas.

Bonucci disse ainda, que nesses casos, os interessados deverão sentar-se e debater os problemas. O importante, explicou o diretor, é que com uma legislação específica, o Brasil estará em posição mais confortável no cenário mundial. Nicola Bonucci contou também, que houve casos em que os problemas foram resolvidos através de um facilitador ou do secretário-geral.

Zarattini indagou também sobre punição a empresas brasileiras que atuam no exterior e que podem ser punidas segundo legislação desses países. O representante da OCDE disse que, antes da convenção, o único país que tinha legislação contra suborno era os EUA e, segundo ele, por isso as politicas americanas eram aplicadas não só para o Brasil, mas para outros países.

Nesse sentido, Zarattini reforçou a necessidade de se ter uma lei específica para julgar empresas brasileiras que venham a sofrer alguma acusação por atos ilícitos praticados. “O representante da OCDE demonstrou, claramente, que os EUA vem utilizando de sua própria legislação para punir empresas de outros países. A nossa própria legislação vai proteger e garantir um julgamento correto de eventuais irregularidades feitas por nossas empresas que atuam em âmbito internacional”, esclareceu Zarattini.
Benildes Rodrigues

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