Revisão do Código Penal é aprovada em subcomissão; Lei é de 1940

“É
um passo importante da Câmara. Mostra que esta Casa está atenta às
necessidades da justiça brasileira e da população, que esperam que a
dureza das penas corresponda à gravidade dos crimes”, ressaltou
Alessandro Molon.
O
parlamentar classificou de inaceitável o fato de a punição para crime
praticado por um falsificador de cosméticos ser superior a um crime de
homicídio. Quem falsifica um batom, explica o petista, tem uma pena
mínima de 10 anos, enquanto que quem pratica um homicídio, a pena é de
seis anos.
Para
Alessandro Molon, o relatório, além de buscar o equilíbrio entre a
dureza das penas e a gravidade dos crimes, eliminando as distorções,
busca também reverter o elevado grau de encarceramento no Brasil por
crimes de baixo potencial ofensivo. De acordo com o parlamentar, é
preciso evitar que se coloque, numa mesma cela, criminosos perigosos com
os praticantes de pequenos delitos, conhecidos, popularmente, como
“ladrão de galinha”. Essa medida, segundo o relator, pode impedir que a
cadeia continue sendo “pós-graduação do crime”.
Proposta
– Entre os pontos, a proposta prevê agravamento das penas dos crimes
praticados com violência e que atentem contra o direito à vida, com
aumento da pena mínima para o homicídio simples, que antes era de 6 a 20
anos, passando para 8 a 20 anos de reclusão. O relatório prevê, também,
agravamento das penas dos crimes contra a paz pública; contra
administração pública e crimes ambientais.
Por
outro lado, o projeto reduz pena dos crimes patrimoniais sem violência
(furto simples/furto qualificado). Alessandro Molon sugere para furto
simples, uma redução da pena de 1 a 4 anos para 6 meses a 2 anos. Em se
tratando de furto qualificado, a pena passa de 2 a 8 anos para 1 a 5
anos, mas poderá ser acrescida em um terço (até a metade) se tiver como
objeto um bem público.
O
texto faz alterações na legislação sobre drogas. A proposta não
descriminaliza o uso de entorpecentes, explica Molon, apenas coloca
objetivamente na lei “a distinção entre usuários e traficantes para
evitar que usuários pobres sejam tratados como traficantes e traficantes
ricos sejam tratados como usuários”, concluiu.
A proposta será apreciada pelo plenário da CCJ.
Benildes RodriguesTexto publicado originalmente no site PT na Câmara
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