Revisão do Código Penal é aprovada em subcomissão; Lei é de 1940


molon-040912A Subcomissão de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou por unanimidade nesta terça-feira (4), o parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) que propõe a correção de distorções desses temas contidas no Código Penal (1940). Molon elogiou a votação e disse que a Câmara está dando a sua contribuição, reequilibrando o ordenamento jurídico do país. 

“É um passo importante da Câmara. Mostra que esta Casa está atenta às necessidades da justiça brasileira e da população, que esperam que a dureza das penas corresponda à gravidade dos crimes”, ressaltou Alessandro Molon.

O parlamentar classificou de inaceitável o fato de a punição para crime praticado por um falsificador de cosméticos ser superior a um crime de homicídio. Quem falsifica um batom, explica o petista, tem uma pena mínima de 10 anos, enquanto que quem pratica um homicídio, a pena é de seis anos.

Para Alessandro Molon, o relatório, além de buscar o equilíbrio entre a dureza das penas e a gravidade dos crimes, eliminando as distorções, busca também reverter o elevado grau de encarceramento no Brasil por crimes de baixo potencial ofensivo. De acordo com o parlamentar, é preciso evitar que se coloque, numa mesma cela, criminosos perigosos com os praticantes de pequenos delitos, conhecidos, popularmente, como “ladrão de galinha”. Essa medida, segundo o relator, pode impedir que a cadeia continue sendo “pós-graduação do crime”.

Proposta – Entre os pontos, a proposta prevê agravamento das penas dos crimes praticados com violência e que atentem contra o direito à vida, com aumento da pena mínima para o homicídio simples, que antes era de 6 a 20 anos, passando para 8 a 20 anos de reclusão. O relatório prevê, também, agravamento das penas dos crimes contra a paz pública; contra administração pública e crimes ambientais.

Por outro lado, o projeto reduz pena dos crimes patrimoniais sem violência (furto simples/furto qualificado). Alessandro Molon sugere para furto simples, uma redução da pena de 1 a 4 anos para 6 meses a 2 anos. Em se tratando de furto qualificado, a pena passa de 2 a 8 anos para 1 a 5 anos, mas poderá ser acrescida em um terço (até a metade) se tiver como objeto um bem público. 

O texto faz alterações na legislação sobre drogas. A proposta não descriminaliza o uso de entorpecentes, explica Molon, apenas coloca objetivamente na lei “a distinção entre usuários e traficantes para evitar que usuários pobres sejam tratados como traficantes e traficantes ricos sejam tratados como usuários”, concluiu.
A proposta será apreciada pelo plenário da CCJ.
Benildes Rodrigues
Texto publicado originalmente no site PT na Câmara

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