Ministro da Justiça pede prudência e pactuação na resolução das questões indígenas

O ministro recomendou cautela em
relação à proposta feita pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio
Adams, que também participou da audiência, de o Congresso Nacional
editar uma Lei Complementar como forma de regulamentar o artigo 231 da
Constituição Federal que trata do assunto.
“Qualquer Lei Complementar a respeito
contará com a contribuição do governo para que avancemos sobre esse
assunto, mas ela só será viável se for pactuada com todos os interesses
em jogo. Pactuar significa não construir o ideal para nenhum dos lados.
Significa construir o possível”, ponderou. José Eduardo Cardozo lembrou
ainda que a competência sobre demarcação de terra indígena cabe à
União, segundo cláusula pétrea da Constituição Federal.
Cardozo disse ainda que o ministério se
empenhará “porque assim terei dias mais tranquilos, mas,
fundamentalmente, porque junto com os senhores, terei cumprido um papel
importante de encontrar solução para um problema que ceifa vidas, gera
tristezas e desgraças. Onde há conflito é ruim para a sociedade”,
constatou.
O vice-líder da bancada do PT na Câmara, deputado Bohn Gass (RS),
que também acompanhou o debate, defendeu “um critério rigoroso que
separe quem ocupou, grilou ou ocupa a terra de forma ilegal em relação
àqueles que receberam a titulação do Estado”, avaliou. Ele disse ainda
que os constituintes “acertaram” em reconhecer a necessidade de
demarcação de terras indígenas como pagamento da “divida histórica do
Estado brasileiro”. Como encaminhamento o parlamentar sugeriu a
instituição de uma lei infraconstitucional que distinga o grileiro do
ocupante legal.
Funai – O ministro Cardozo
refutou argumento apresentado por deputados da bancada ruralista de
extinguir a Fundação Nacional do Índio (Funai). De acordo com Cardozo,
o órgão foi criado para proteger os direitos dos povos indígenas. O
ministro disse que mesmo quando a Funai acerta haverá suspeição porque,
ao mesmo tempo em que ela tem a missão de avaliar tecnicamente os
procedimentos demarcatórios, ao final, o aprecia. Na avaliação do
ministro é uma “falha” que, segundo ele, já foi debatido com a
instituição.
Em contraposição aos parlamentares que
defenderam a extinção da Funai, o deputado Bohn Gass disse que é
preciso “corrigir as distorções e não anular a Funai. Esse não é um
debate construtivo”, sentenciou o petista.
Portaria 312/12
– Em março de 2009 o Supremo tribunal Federal decidiu pela demarcação
contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva indígena Raposa
Serra do Sol, em Roraima. As 19 condicionantes definidas pelo STF com
essa demarcação foram estendidas para todo o País por meio da portaria
312/12. De acordo com o Advogado- Geral da União, a demarcação é
reconhecida, mas não estabelece direito à terra ao índio. “O ato
(decreto) que atribui essas terras aos índios é eminentemente
declaratório. Ele declara a existência de uma área com ocupação
indígena”, disse Luis Inácio Adams.
Benildes Rodrigues
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