Teori Zavascki: É o Congresso quem cassa mandato


Fonte: Valor Econômico - 07/05/2013

Por Maíra Magro e Juliano Basile | De Brasília

Um voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki pode ser decisivo para impedir a perda dos mandatos dos quatro deputados federais condenados no mensalão - se a Corte concordar em rediscutir o tema, como quer a defesa. Zavascki já defendeu, em pelo menos duas ocasiões, que parlamentares condenados criminalmente só podem ser cassados por ordem da Câmara ou do Senado, e não do Judiciário. Segundo ele, a decisão tem que ser tomada em votação secreta e por maioria absoluta pelas Casas do Congresso.

Sobre a perda de mandato, um voto favorável de Zavascki beneficiaria os deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Eles foram condenados no processo do mensalão e continuam exercendo seus mandatos.

Em dezembro, nos últimos dias do julgamento, o STF decidiu que é a própria Corte - e não o Congresso - que decide sobre a perda de mandatos de parlamentares condenados em ações criminais. Mas o resultado foi apertado: cinco votos a quatro. Zavascki não votou na ocasião, mas agora vai participar da análise dos recursos dos réus.

Se o Supremo rediscutir a questão e Zavascki mantiver seu posicionamento, o placar iria ao empate. Como os empates têm sido interpretados pelo STF como em benefício dos réus, prevaleceria o entendimento de que é a Câmara quem tem o poder de cassar os mandatos.

A opinião de Teori Zavascki sobre o assunto foi manifestada originalmente no artigo "Direitos políticos - perda, suspensão e controle jurisdicional", publicado em 1994 pela "Revista de Informação Legislativa do Senado", e depois reproduzido em outros veículos.

"O trânsito em julgado [fase em que não cabe mais recurso e a decisão judicial se torna definitiva] da condenação acarreta, como já se viu, a suspensão dos direitos políticos, mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo", diz o texto.

"Em caso de condenação criminal a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta", esclarece. O ministro não deixa de observar uma contradição: "Não havendo cassação do mandato pela Casa a que pertencer o parlamentar, haverá aí hipótese de exercício do mandato eletivo por quem não está no gozo dos direitos de cidadania."

Ele classifica essa possibilidade como uma "estranha exceção", mas justifica que seria um contrapeso a um suposto "rigor exacerbado" no trecho da Constituição que prevê a cassação de direitos políticos de parlamentares condenados criminalmente, enquanto durarem os efeitos das decisões judiciais.

Em setembro, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, antes de ser nomeado ministro do STF, Zavascki defendeu o mesmo posicionamento, mas sem entrar em detalhes. Ele também ressaltou que não tratava especificamente do mensalão.

O artigo de Zavascki também foi mencionado textualmente no voto da ministra Rosa Weber, no acórdão do mensalão. Além dela, os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do processo, Dias Toffoli e Cármen Lúcia entenderam que a decisão sobre os mandatos cabe à Câmara. Já o presidente do STF Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello sustentaram que a atribuição é do STF.

O voto de Zavascki pode ser decisivo se o STF concordar em reabrir a discussão sobre os mandatos. Esse pedido já foi feito na semana passada pela defesa de João Paulo Cunha. Nos embargos de declaração apresentados ao Supremo, o advogado Alberto Toron apontou "obscuridades" na decisão. Para ele, não ficou claro se, após a decisão do STF, a Câmara deverá simplesmente "declarar" a perda dos mandatos ou se deverá submeter o assunto a votação.

É difícil que a decisão seja revertida nos embargos de declaração, usados para esclarecer omissões, obscuridades ou contradições em uma decisão judicial. Mas a questão será retomada pela defesa nos embargos infringentes - recursos usados quando há pelo menos quatro votos divergentes, e que têm o efeito de rediscutir o mérito do processo.

Zavascki também já deu votos que seriam favoráveis aos réus do mensalão ao analisar outros processos envolvendo os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Nesses dois casos, um eventual voto do ministro poderia reduzir penas de diversos réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, João Paulo e José Genoino.

Ontem, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou, os embargos dos condenados no julgamento do mensalão para o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para que os embargos de declaração com pedidos de efeitos infringentes sejam julgados pelo STF, é necessário parecer prévio de Gurgel. O fato de Barbosa ter encaminhado, ontem, é um indicativo de que ele pretende colocar os embargos para julgamento o mais rápido possível.

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