Marco Maia considera decisão do Judiciário ingerência sobre Legislativo

 
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que a decisão tomada hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar os mandatos dos condenados na Ação Penal 470 é uma ingerência do Judiciário sobre o Legislativo.

“Quando há uma matéria que é julgada pelo STF que não condiz com aquilo que está efetivamente na Constituição, e que trata de uma prerrogativa da Câmara, é sinal de que houve uma ingerência sobre um Poder com garantias constitucionais”, defendeu Marco Maia, ao falar da prerrogativa do Congresso de cassar mandatos parlamentares. 

A decisão do STF, acrescentou o presidente da Câmara, é uma decisão precária e que não encerra o assunto. “Não é uma decisão definitiva. Foi uma decisão tomada por cinco votos a quatro, sem a composição total do Supremo, e temos mais dois ministros que devem votar daqui a alguns dias”. Além disso, ressaltou Marco Maia, “a decisão não foi tomada de forma direta, imediata, e como, neste caso, foi respeitado o princípio do transitado em julgado, teremos ainda decisões que deverão ser tomadas sobre este tema no futuro”.

O presidente da Câmara disse ainda que, como a decisão não tem efeito imediato, deverá ficar para a próxima Mesa Diretora da Casa a condução do debate. Detalhou também já haver encaminhado solicitação à Advocacia Geral da União (AGU), para fazer estudos caso a Câmara fosse chamada à lide ou caso houvesse a tentativa de usurpar algum tipo de prerrogativa da Casa. “Como essa decisão aconteceu, a Câmara certamente vai entrar no debate sobre as suas prerrogativas com o STF”, explicou.

O presidente Marco Maia enfatizou que a Câmara e os deputados cumprem a Constituição na sua integralidade. “Vamos continuar cumprindo sempre a Constituição federal, não de forma casuística, ao bel prazer do momento, mas cumprindo-a na sua integralidade, ou seja, naquilo que foi votado pelos constituintes em 1988 e que está muito claro na Carta Magna”, finalizou o presidente da Câmara.

Decisão – Na primeira votação, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que uma vez transitada em julgado a ação, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados. Já a decisão de que os réus, ora condenados, estarão impedidos de exercer mandato representativo, foi obtida por maioria simples.
Segundo a Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos.

A Constituição estabelece ainda que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação secreta e por maioria absoluta (257 votos).
Equipe PT na Câmara

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

8M é momento de reconstrução do País e de dar um basta aos retrocessos impostos por Bolsonaro

PT 40 anos: Legado dos 13 anos do PT no poder provoca mudanças estruturais

Franqueza e verdade são minhas ferramentas eleitorais, diz Requião a internautas