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MPF - As vésperas de encabeçar a lista para a Procuradoria-Geral, Gurgel liberou 210 milhões de reais em benefícios a colegas

POR LEANDRO FORTES

ESCOLHA dos procura­dores-gerais da Repú­blica está condiciona­da, desde 2003, ao pri­meiro colocado de uma lista tríplice eleita pe­los pares do Ministé­rio Público. Cerca de mil profissionais de­finem, a cada dois anos, quem irá ocupar O cargo máximo da carreira. Há dois me­ses, a presidenta Dilma Rousseff manteve Roberto Gurgel, o mais votado.

Gurgel, contudo, parece não ter con­tado apenas com a admiraçãu profis­sional de seus pares para se manter no cargo. Nos meses de dezembro de 2010 e abril de 2011, justamente no periodo de mobilização eleitoral interna, o che­fe da PGR autorizou o pagamento, em duas parcelas, de cerca de 210 milhões de reais a cerca de mil procuradores da República, entre ativos e inativos. O di­nheiro diz respeito a uma decisão ad­ministrativa do Supremo Tribunal Fe­deral, de 1999, da lavra do então minis­tro Nelson Jobim. O ato agregou o be­nefício de auxílio-moradia à chama­da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), criada em 1992, também pelas mãos de Jobim, para equilibrar os salá­rios do Judiciário e do Legislativo.

O benefício de auxílio-moradia não ha­via sido computado no cálculo inicial da PAE, mas acabou incluído por conta de uma ação impetrada no STF por associa­ções de classe de juízes, sob o argumento de que dele usufruíam os deputados fede­rais. Assim, o Ministério Público se viu na obrigação de incluir em seus orçamentos federal e estaduais pagamentos retroati­vos referentes ao pe­ríodo entre setembro de 1994 e dezembro de 1997. O tempo foi defi­nido a partir das cir­cunstâncias da lei: o pedido somente poderia retroagir a se­tembro de 1994, como consequência lógica do tempo de prescrição (cinco anos) das ações contra a Fazenda Pú­blica. E dezembro de 1997 passou a ser o limite porque, a partir de janeiro de 1998, o benefício foi revertido em abo­no variável nos salários de promotores e procuradores, Brasil afora.

O Ministério Público entrou nessa his­tória por ter sido agraciado pela PAE em 1992, mas sem levar em conta um detalhe legal importante: promotores e procura­dores, por determinação da Constituição Federal de 1988 e, mais tarde, por conta de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), são obri­gados a morar no local onde trabalham. Logo, aceitaram um benefício irregular.

O fato é que justamente quando esta­va em campanha de reeleição ao cargo, Gurgel começou a liberar o dinheiro. A primeira parcela, de aproximadamente 60 milhões de reais, foi paga em dezem­bro de 2010: cerca de 60 mil a 90 mil reais para cada procurador em serviço entre 1994 e 1997, a depender do tempo de cada um no período. A segunda parcela, de 150 milhões de reais, veio no mês da escolha, março passado. No dia 9 de agosto, tanto esse pagamento quanto outras irregula­ridades detectadas na rotina do Ministé­rio Público serão contestados no CNMP pelo advogado Luiz Moreira, conselheiro indicado pela Câmara dos Deputados.

Entre os expedientes analisados por Moreira está o auxílio-alimentação de 630 reais mensais recebidos pelos pro­curadores, proibido pela Emenda Cons­titucional19, de 1998, que impede qual­quer benefício aos integrantes do MP, alémdo salário. Ainda assim, para ga­rantir boas refeições aos procuradores, Gurgel referendou, em agosto de 2010, uma portaria de 1996, assinada pelo ex-procurador-geral Geraldo Brindei­ro. Também será contestada a instala­ção da Associação Nacional dos Procu­radores da República (ANPR) na sede da PGR, em Brasília. "Uma entidade privada não pode ficar localizada num prédio público", argumenta Moreira. O presidente da ANPR, Alexandre Cama­nho, explica que a associação ocupa as salas graças a um termo de cessão, não paga aluguel, mas arca com todas as de­mais despesas de infraestrutura.

É justamente no quesito moradia que a vida de parte dos integrantes do Ministério Público poderá se com­plicar. Além da norma constitucional, a Resolução nO 26 do CNMP trata da obrigação de promotores e procurado­res, em todo o Brasil, morarem nos mu­nicípios onde trabalham. A resolução, baixada pelo CNPM em 17 de dezem­bro de 2007, é uma das mais importan­tes medidas do conselho, criado dois anos antes para exercer o controle ex­terno sobre a categoria. Ainda assim, é uma regra burlada, em muitos casos.

Pela Resolução 26, apenas o procurador­ geral da República pode autorizar os inte­grantes do Ministério Público a trabalhar fora do local de domicílio, mesmo assim em situações específicas. Entre elas, quando houver precariedade absoluta de habitação na comarca destinada a promo­tores e procuradores, ou quando a segu­rança do agente do MP estiver comprometida, sobretudo por conta de ameaças de morte. Um levantamento feito por Moreia demonstra que uma parcela consi­derável do Ministério Público, sobretudo em instâncias mais avançadas da Repú­blica, não dá bola para a regra. "Viver no lugar onde trabalha é uma obrigação constitucional para o Ministério Público, sem brechas. E um procurador não pode afrontar a Constituição."

Mas confrontam, mesmo no topo da carreira, como é o caso de alguns dos 62 . subprocuradores da República lotados no edifício-sede da PGR em Brasília. De acor­do com o levantamento de Moreira, o sub­procurador Juarez Tavares, por exemplo, passa a maior parte do tempo no Rio de Janeiro, onde leciona na universidade es­tadual, a Uerj. Embora, nesse caso, o subprocurador arque com as próprias despe­sas, ainda assim está fora da lei. Além de desrespeitar a Constituição e a Resolução 26, Tavares passa por cima de outra reso­lução do CNMP, de junho deste ano, com regras sobre a atividade no magistério. Pela nova resolução. apresentada pe­la conselheira TaÍs Ferraz, a docência só pode ser exercida no município de lota­ção do promotor ou procurador. Ou se ja, no caso de Tavares, em Brasília. Pode haver uma autorização especial para au­las fora do local de lotação, mas somente quando se tratar de instituição de ensino "situada em comarca próxima ou em hi­póteses excepcionais". O Rio fica a 1.174 quilômetros de Brasília e, até onde se sa­be, dar aula na capital carioca está longe de ser uma "hipótese excepcional".

Em Brasília há quatro anos, Tavares ga­rante que mora na capital, embora na casa de um amigo, no Lago Sul. Diz manter um apartamento no Rio porque a mulher, ad­vogada, não pôde se transferir para o Dis­trito Federal. Ele garante que só dá aulas às sextas na Uerj, e que isso não signifíca ausência do trabalho. "Os subprocurado­res não têm horários, trabalham por tare­fas." Também nega descumprir as resolu­ções porque, segundo ele, os subprocura­dores, embora oficiem nos tribunais su­periores de Brasília, não se restringem a comarcas, mas ao "plano nacional".

Na verdade, esse tipo de expediente está tão banalizado que até o secretário­geral do CNMP, o procurador-regional José Adércio Leite Sampaio, está na mira do conselho. Lotado em Brasília, ele tem pouco tempo para viver na capital federal. Nas quartas-feiras, diz o levantamento fei­to por Moreira, dá aula em uma faculdade privada da cidade, o Uniceub. Nas quintas e sextas, leciona em duas faculdades de Belo Horizonte, a Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e a Dom Helder.

Outro procurador-regional em BrasÍ­lia, José Jairo Gomes, aparece no relató­rio do CNMP como professor exemplar, mas longe do TocaI do trabalho. De acordo com o levantamento, Gomes dá aulas às segundas, terças, quintas e sextas em Be­lo Horizonte, na Universidade Federal de Minas Gerais. Como só tem as quartas li­vres para trabalhar em Brasília, ainda não se sabe qual a frequência dele ao trabalho. O mesmo ocorre com Eugênio Pacelli de Oliveira, também procurador em Brasí­lia, mas residente em Belo Horizonte.

Corregedor nacional do MPcommanda­to até o dia 9 de agosto, o procurador San­dro Neis garante que tem tentado corri­gir as distorções. Segul1do ele, 110S últimos dois anos, a corregedoria realizou ações de fiscalização em seis estados: Piauí, Amazonas, Pará, Alagoas, Paraíba e São Paulo. Curiosamente, nada foi feito em relação a Brasília, onde ficam a PGR, as procurado­rias dos tribunais superiores e autarquias, o CNMP e a própria corregedoria.

"Existem muitas distorções, mas te­mos de lembrar que a maioria dos co­legas trabalha na absoluta legalida­de", explica Camanho, da ANPR. Essas distorções, garante, são fruto da atua­ção de alguns integrantes do Ministé­rio Público que têm no magistério uma fonte de renda extra. Segundo ele, em alguns casos, esses ganhos podem che­gar a 30 mil reais por mês, a mais.

A assessoria de imprensa da PGR con­firmou os depósitos das parcelas da PAE, mas não revelou os valores exatos. Informou, ainda, que os pagamentos vêm sen­do efetuados desde 2008, e ainda há par­celas a serem pagas aos procuradores. So­bre o procurador-regional Gomes, a as­sessoria garante que o procurador Pacelli mora em Brasília e está licenciado da Fa­culdade Milton Campos justamente por ter se mudado da capital federal.

Como não há cadastro ou transpa­rência sobre esses dados, e os endere ços completos não foram fornecidos pela PGR, não é possível saber se as in­formações dizem respeito a residên­cias fixas ou eventuais.
fonte: Carta Capital

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